Magistrado não vê distorções em material relacionado à divulgação de lista da Odebrecht
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, julgou improcedente nesta quinta-feira (26) um pedido de direito de resposta do candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) no programa eleitoral e redes sociais do candidato Abilio Brunini (PL).
O petista ingressou com a ação alegando que foi prejudicado por conta de uma publicação que o associa a Operação Lava Jato da Polícia Federal, conhecida nacionalmente por descortinar um mega esquema de corrupção liderado pelo PT à frente do governo federal.
Em 2017, veio à tona que despesas da campanha de Lúdio Cabral ao governo do Estado nas eleições de 2014 recebeu R$ 1 milhão da Odebrecht para pagamento de dívidas de campanha.
O dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral, o que configura crime de caixa 2, rendeu a Lúdio Cabral o apelido de “Ema” na lista da Odebrecht.
O magistrado rechaçou a tese de que o conteúdo associando Lúdio Cabral à inclusão de seu nome na lista da Odebrecht seria falsa ou descontextualizada.
“Ademais, necessário asseverar que também não vislumbrei afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa direcionada ao candidato Lúdio na propaganda questionada. Entendo que a locução “ele teria recebido 1 milhão de reais para caixa 2 em 2014″ não se trata de uma afirmação veemente, mas sim de uma suscitação de que tal fato poderia ter ocorrido e, aparentemente, constava da investigação, o que, a meu ver, não tem o condão de ofender gravemente à sua honra”, diz um dos trechos da sentença.