Emissoras já foram intimadas a cumprir imediatamente a liminar
O candidato a prefeito de Cuiabá Eduardo Botelho (UB) está impedido, por ordem da Justiça, de utilizar inserções em rádio e TV que exploram a imagem do governador Mauro Mendes (UB) em até 25% do tempo da propaganda eleitoral.
A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, foi dada na tarde desta sexta-feira (30) e atendeu pedido do Partido Liberal (PL).
Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado afirma na liminar que está claro pelas provas juntadas que Botelho violou a legislação eleitoral.
Isso porque o tempo destinado para falas de apoiadores de uma campanha em inserções de rádio e TV não pode ultrapassar o tempo de 20% da peça de propaganda.
As peças de propaganda, em desacordo com a lei, foram divulgadas nesta sexta-feira (30).
As emissoras de rádio e TV já foram intimadas a cumprir a ordem judicial.