Justica suspende propaganda de Botelho por uso ilegal da imagem do governador

Emissoras já foram intimadas a cumprir imediatamente a liminar

O candidato a prefeito de Cuiabá Eduardo Botelho (UB) está impedido, por ordem da Justiça, de utilizar inserções em rádio e TV que exploram a imagem do governador Mauro Mendes (UB) em até 25% do tempo da propaganda eleitoral.
A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, foi dada na tarde desta sexta-feira (30) e atendeu pedido do Partido Liberal (PL).

Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado afirma na liminar que está claro pelas provas juntadas que Botelho violou a legislação eleitoral.

Isso porque o tempo destinado para falas de apoiadores de uma campanha em inserções de rádio e TV não pode ultrapassar o tempo de 20% da peça de propaganda.

As peças de propaganda, em desacordo com a lei, foram divulgadas nesta sexta-feira (30).

As emissoras de rádio e TV já foram intimadas a cumprir a ordem judicial.

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